Antonio Carlos Pedroso de Siqueira

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O Tsunami Tributário Brasileiro.
Até quando será possível à sociedade suportá-lo?

Elaborado em janeiro/2005

Antonio Carlos Pedroso de Siqueira (*)

André Sancho **

 

As mudanças tributárias introduzidas ao “apagar das luzes” do ano de 2004 no cenário econômico brasileiro são comparáveis ao efeito natural e devastador que abalou países do Sudeste Asiático, também ao final do ano de 2004. Enquanto por lá a devastação já contabiliza um montante de vítimas superior a 220 mil pessoas, por aqui verificamos que o efeito “Tsunami” criado pelo Governo brasileiro às empresas e empresários já estão contabilizando seus mortos e feridos também.

As ondas devastadoras que ocorreram por aqui também, ainda que figuradamente, ultrapassam um nível que ofereça possibilidades de sobrevivência a uma massa suficiente de continuidade na geração de riquezas. Se estivéssemos falando da área ambiental poderíamos comparar essa ação Governamental como altamente predadora, condenando o(s) seu(s) autor(es), à prisão inafiançável, pois que colocaram em risco de extinção grande parte de uma "raça" raríssima, que é a dos Empreendedores brasileiros, dos criadores e/ou geradores de renda do país; muitos que estavam com seus empreendimentos em “tenra idade de vida” foram exterminados completamente, antes que pudessem firmar-se. Certamente aqueles poucos que sobreviverem procurarão se adaptar em novos ambientes, quiçá mais favoráveis, fazendo a perfeita simbiose geradora do "círculo virtuoso".

Historicamente, os “Tsunamis brasileiros” já ocorrem com certa freqüência e sempre em períodos parecidos. É possível inclusive fazer uma previsão que, no final de 2005, outro efeito devastador como o verificado em 2004 se repita. Não se sabe ainda em qual “terreno” ou “praia” da economia nacional será atingida.


Os referidos atos catastróficos tiveram um inicio de grande intensidade nos anos 80. Naquele período as modificações legislativas eram o que poderíamos vulgarmente chamar de “marolas”. Havia um efeito danoso, mas nada devastador.

No final do século XX e inicio do XXI, os cientistas verificaram significativo aumento e constância da presença das “Tsunamis” no cenário tributário e econômico no Brasil. Sempre verificado nos últimos dias úteis do ano calendário, quando a maioria dos contribuintes já estão com suas famílias a gozar o período natalino e pré-reveillon.

Na mudança do governo ocorrida no final de 2002 um sinal havia sido deixado ao Brasil: Cuidado com as “Tsunamis” tributárias.

Os efeitos já vêm sendo sentidos com grande intensidade a partir de 2003, período no qual a carga tributária do PIB x contrapartida dos serviços públicos ultrapassava os 38%, atingindo um sufocante controle e "engessamento" a partir de 2004. Aparentemente esta é quase que "uma pá de cal" que se coloca sobre a economia.

Algumas cidades brasileiras, e até Estados da Federação, já se ressentem dessa política cínica, hipócrita e predatória. Creio que o Rio de Janeiro é o primeiro exemplo desse "Desgoverno" que estamos nos acostumando a viver. Um artigo divulgado na Folha de S. Paulo, de 04/01/05, demonstra a destruição daquele Estado.

Como acompanhamos mais de perto o Estado do Paraná, que é considerado, ainda, um dos Estados com melhor situação no País em termos financeiros, sabemos o quanto essa legislação "caótica e burra" vem eliminando ações criativas e de desenvolvimento.

É de se lamentar ainda termos que presenciar total descaso e desmerecimento de respeito para com a Sociedade ao vermos publicado, em jornal de grande circulação no Brasil, a seguinte declaração do Ilustríssimo Senhor Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal, que, em entrevista ao jornal Valor Econômico, disse:

“O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse ontem que o aumento de tributação imposto pela Medida Provisória 232 às empresas prestadoras de serviços tem como objetivo "fazer justiça tributária".” (grifo nosso)

Não obstante ao desprovido comentário do Ilustríssimo Secretário, no site do Governo Federal, em anexo ao texto da já famigerada e truculenta Medida Provisória 232/2004, retiramos em 17/01/2005, um trecho do texto do Senhor Bernard Appy, de exposição de motivos para a publicação da referida norma, a seguir transcrito:

“14. A alteração do artigo 11 visa estabelecer percentuais de presunção que correspondam com mais realismo à margem de lucro dessas atividades”. (grifo nosso)

O mencionado artigo 11 é exatamente o que versa sobre o aumento da alíquota de presunção dos prestadores de serviços em geral e os outros a que especifica. Destaque-se que a alíquota de presunção passou de 32% para 40%, ou seja: um aumento real de 25%!

Pelo menos temos que convir que a equipe econômica e tributária do governo age em conjunto. Podemos apresentar essa assertiva citando, a seguir, um trecho da matéria publicada no jornal Valor Econômico, feita com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, in verbis:

"Só podemos ver a evolução da arrecadação quando tivermos os números do PIB, mas temos um compromisso com o país, já reafirmado diversas vezes, que não permitiríamos que a carga tributária fosse superior àquela observada em 2002" (grifo nosso)

Esse tal “compromisso” que o governo tem para com a Sociedade está longe de ser o de promover a redução da carga tributaria. Facilmente podemos verificar que o atual governo vem adotando postura idêntica ao governo anterior com três simples exemplos:

1)      Instituição da modalidade “não-cumulativa” da COFINS nos mesmos moldes da já instituída ao PIS/PASEP;

2)      Manutenção da alíquota de 27,5% para a tributação da renda das pessoas físicas;

3)      Elevação da alíquota de presunção dos prestadores de serviços, como fez o governo passado.

Pergunta-se, ao Excelentíssimo Ministro, e o tal compromisso? A redução da participação dos encargos tributários assumidos pela Sociedade no PIB em 2004 não se deve a políticas de desoneração tributária como prega o Senhor Palocci. Outros fatores, dentre eles o aumento da exportação, que é desonerada tributariamente em grande parte de suas operações, ainda que causando um impacto negativo aos Estados, impactaram na redução da participação dos tributos nacionais no PIB.

Lamentável ainda termos que conviver com pronunciamentos que agridem a integridade moral do cidadão brasileiro como a abaixo comentada, igualmente extraída da mesma citação anterior:


"Não posso crer quando dizem que uma determinada mudança que está em um grande conjunto, como é a questão do lucro presumido (na CSLL), pode significar aumento de preços para algum setor, vamos encarar com mais serenidade e com clareza essas contas e não vamos valorizar declarações desse tipo, que não encontram o mínimo respaldo nos dados reais",

A Lei atualmente existente penaliza, severamente, os Estados que produzem superávit na balança comercial brasileira. É, ou não é, um contra-senso? E, enquanto isso, a população em geral vai se acomodando, graças à mídia que não tem a capacidade de fazer uma análise adequada dos fatos.

Não se trata de condenar-se apenas o Governo do PT, ou qualquer governo (ou governante) especificamente. Falamos de todos os governantes que passaram por este País por, pelo menos, nestes últimos 50 anos. Em sua grande maioria, infelizmente, tíbios e corruptos.

Será que já não basta ao Ente Público transferir à Sociedade a sua obrigação de prover direitos constitucionais de fornecer serviços de saúde, segurança, educação e tantos outros como vemos constantemente em redundantes reportagens.

Críticas também cabem ao povo brasileiro que incentiva através de sua postura passiva e omissa a atitude tirana dos Governos que usurpam, de forma ilegal e abusiva, os seus direitos de cidadão e as suas riquezas, obtidas com esforço e empenho.

Dessa forma a política que vem sendo praticada no Brasil é a da informalidade, a do abuso, a do grande conhecido do mundo globalizado: o Bom e Velho Jeitinho Brasileiro.

Só o que está faltando ser feito e dito no Brasil aos brasileiros é que coloquem fantasia de palhaços e venham todos participar do Espetáculo do Crescimento!!!

Encerramos esse nosso manifesto com a indignante e ultrajante frase introdutória do texto de exposição de motivos para a publicação da Medida Provisória 232/2004 em que se destacamos um trecho em especial:


“Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Medida Provisória que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências”. (grifo nosso)


Viva à política das Bananas!!!! E vença quem for mais forte politicamente!!! Ou, como diria o machadiano Rubião: “-Ao vencedor, as batatas!”

 

 

*Antonio Carlos Pedroso de Siqueira é Sócio e Diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores
**André Sancho é Consultor Tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores

 

 

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