Antonio Carlos Pedroso de Siqueira

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Antonio Carlos Pedroso de Siqueira
Sócio da: MOORE STEPHENS (27/junho/95)


        A primeira vez que ouvi falar sobre Reforma Tributária foi no ano de 1965.  Lembro que o Imposto sobre Vendas e Consignações, que era de 6% passou, antes da elaboração do texto Constitucional, para 6,6%.  Uma elevação de 10%, apenas.  É bom relembrar que esse imposto, que foi substituído pelo ICM, hoje ICMS, era cumulativo, ou seja, incidia em cascata sobre cada operação econômica.

 

         Nas oportunidades seguintes que vivenciei, a simples menção de Reforma Tributária significava a elevação da alíquota dos impostos existentes ou a criação de novos tributos.  Os novos tributos são tantos que costumo denominá-los, como outros colegas, de caça-níqueis, pois normalmente têm alíquotas relativamente baixas, são complexos em sua conceituação e, uma quase característica comum, são perfeitamente questionáveis juridicamente. Essa última condição transforma esses caça-níqueis em verdadeiras batalhas judiciais onde o executivo se desgasta em tentar provar que sua cobrança é valida, pois atende a necessidade de caixa do Governo, o que, para o Executivo, aparentemente, é mais importante que sua legalidade constitucional, além do fato que isso propicia o desvio da atenção de todos aos problemas que verdadeiramente interessam ao País! Além disso, somente podem questioná-los empresas com porte suficiente para que o montante do tributo seja suficientemente atraente aos tributaristas. Aos demais contribuintes resta ou pagá-los religiosamente, onerando suas margens e dificultando a igualdade de competição entre as empresas, ou o que parece ser mais comum, partem simplesmente para a sonegação parcial ou total. E quem sonega integralmente os chamados impostos caça-níquel, sonega, por conseqüência, todos os demais, já que o risco passa a valer a pena!

 

         Dessa maneira a carga tributária passou, cada vez mais, a ser considerada injusta, extremamente elevada e completamente ineficaz!  Recentemente, quando Lafer esteve visitando o Brasil, foi novamente abordada a importância de serem revistos os conceitos dos tributos aplicados sob pena de termos, de repente, uma total suspensão do pagamento dos impostos em todo o País. A tão assustadora Desobediência Civil.

 

         A saída, já tão decantada por tantos economistas, líderes e empresários, é reduzir o número de impostos aumentando a base de arrecadação.  Simples e eficiente!  Só depende da vontade política do Governo legislativo e executivo, que nunca são claros em suas intenções e sempre surpreendem, pela adoção, simplista e sempre, da mesma regra, que é “a de criar dificuldades para vender facilidades” levando-nos, todos, cada vez mais para uma área cinzenta onde reinam soberanos: a Falta de Ética, a Falta de Caráter Moral e a total Falta de Punibilidade aos responsáveis que, sequer, são, por vezes, conhecidos.

 

         Se os líderes políticos deste País verdadeiramente quiserem proporcionar um desenvolvimento condizente com a condição de boa parte de nossa população (honestidade, probidade, ética, etc.) bastaria (quem sabe?) reduzir o número dos tributos e contribuições existentes para um número mais razoável; reduzir, substancialmente, as alíquotas a serem aplicadas e, talvez o mais importante, simplificar o sistema de apuração e recolhimento dos tributos. Acabar com as famosas e trabalhosas responsabilidades acessórias que infernizam a vida de todos os contribuintes, além de onerá-los com custos desnecessários, fatalmente repassados aos preços (independentemente ao montante pago, efetivamente).

 

         Com impostos mais fáceis de apurar e pagar e com alíquotas que não estimulem a sonegação (vantagem pequena para um grande risco) é possível imaginar a espiral de desenvolvimento que resultaria dessa nova realidade.

 

         Passaria a ser um bom negócio investir em ações de empresas que não mais necessitariam de rebuscados planejamentos tributários que, via de regra, reduzem o lucro da empresa e, conseqüentemente, os dividendos dos acionistas.  Empresas lucrativas atrairiam, não apenas as poupanças internas mas, principalmente, as poupanças externas.  Com dinheiro mais barato as empresas sairiam da ciranda financeira e passariam a investir cada vez mais na produção e na qualidade de seus produtos; condições garantidoras de preços competitivos em uma economia globalizada.

 

         O emprego estaria garantido pela estabilidade que um mercado como o brasileiro, com grande capacidade, e necessidade, de consumo, poderia oferecer.  Poderiam ser revistas as condições das relações do capital e do trabalho que hoje estão próximas do surrealismo tanto por parte das absurdas exigências dos sindicatos e centrais de trabalhadores como por parte das legislações trabalhista, previdenciária e fiscal que transformam, se somarmos a complexidade e custo administrativo inerente, o salário efetivamente pago ao trabalhador em uma pequena parte do custo que o mesmo representa às empresas.

 

         Não acredito que hajam justificativas que derrubem a adoção de práticas simplificadas e eficientes de tributação das riquezas que um país produz.  Ao Governo restaria, seguindo os desejos emanados da população, promover o desenvolvimento igualitário a todos os recantos da nação!

 

         Chega de política, chega de blá-blá-blá e de nhenhenhém!

 

 

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