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Planejamento Tributário
O que representa e como é desenvolvido

Por Antonio Carlos Pedroso de Siqueira
Sócio da Moore Stephens Auditores e Consultores
Abril//2001 – Curitiba – PR

 

        Buscaremos apresentar, a seguir, os conceitos que buscam definir o que venha a ser, efetivamente, um Planejamento Tributário. De uma forma geral podemos afirmar, antecipadamente, que o planejamento, embora denominado de tributário, abrange todas as áreas de uma empresa e de seus sócios. Ou seja: o planejamento envolve analises detalhadas da forma de constituição da empresa (contrato social, subordinação a legislação específica, deveres para com a sociedade – papel social -, maior ou menor facilidade em se realizar novos processos na criação de novas empresas, etc.); de contabilidade (especialmente com relação a determinadas exigências da CVM ou de organismos financiadores e reguladores); tributário (identificação da carga tributária total que incide na empresa, de acordo com as atividades operacionais que desenvolve e da forma como desenvolve. Nessa avaliação está inserida todas as espécies de tributo existentes – municipais, estaduais e federais, inclusive as contribuições sociais e trabalhistas); e estratégica de mercado (relativamente a forma de estruturação dos contratos com fornecedores, clientes, terceiros contratados, etc.)

 

        Uma definição possível de planejamento tributário é a seguinte:

Planejamento Tributário e Societário - Visa, mediante o conhecimento acurado das operações dos clientes e dentro do ambiente dos dispositivos legais vigentes, identificar a forma mais econômica de organizar os negócios e configurar as sociedades. Entre as medidas que poderão ser sugeridas, incluem-se as reestruturações societárias (fusão, cisão, incorporação, constituição de novas sociedades, etc.) e/ou a reorientação de procedimentos operacionais, administrativos, contábeis e tributários.


        Por quê é importante a realização de uma Planejamento Tributário?

        De um modo geral as empresas são constituídas com base em um Planejamento Estratégico formado a partir de uma idéia que poderia ser simplificadamente definida como a capacidade de se produzir algo (bem ou serviço) com a qualidade esperada pelo mercado que a irá consumir.

 

Com essa idéia os objetivos são ordenados de uma forma própria em um Planejamento Estratégico que nem sempre conta com pessoas expoentes nas áreas da legislação comercial e tributária. Normalmente as empresas adotam os princípios do “benchmarking” a partir de outras empresas com atividades operacionais assemelhadas, as quais, também, foram se desenvolvendo dentro das condições específicas de mercado e legislação, adaptando-se da melhor forma para continuarem em sua trajetória empresarial. Quase sempre, as elaborações desses Planejamentos, são guiadas pelo “feeling” de seus empreendedores que são ou se consideram, normalmente, profundos conhecedores das técnicas e procedimentos aplicáveis aos produtos e serviços que se propuseram a fazer, esquecendo-se, entretanto, que os seus conhecimentos sobre a legislação comercial e tributária é, normalmente, apenas suficiente para “entender”   as suas regras básicas.

Quando o Empreendedor iniciando as suas atividades, contrata profissional e assessores para as diversas áreas técnicas da empresa (contadores, advogados, administradores, engenheiros, auditores, etc.) estes realizam de modo perfeito e adequado os trabalhos pelos quais foram contratados a executar. De acordo com as limitações de custos e orçamentos os honorários pagos a esses profissionais permitem, apenas, que estes se dediquem ao objeto preciso pelo qual foram contratados. E nem poderia ser diferente, pois ao se desviarem dos mesmos correm o risco de não cumprirem com os prazos ou com a adequada execução dos trabalhos pelos quais foram contratados e, por isso, trazerem prejuízos à empresa (ou serem substituídos por outros, que irão fazer seus trabalhos da mesma forma).

 

        Somente um profissional com conhecimentos suficientemente sofisticados de contabilidade, tributos e legislação comercial e, principalmente, sem vínculos diretos com a organização (independência) é que poderá desenvolver estudos. O seu conhecimento nessas áreas não pode ser limitante; sua visão deverá ser sempre elastecida para identificar as diversas possibilidades pelas quais uma mesma atividade poderá ser realizada. Ele terá que realizar tantas avaliações da carga tributária quantas forem as formas que puder idealizar das operações serem realizadas.

 

        Evidentemente que essas formas de gestão das atividades operacionais e empresariais não podem ser contrárias aos princípios estratégicos pelos quais a empresa foi constituída. É, claro também, não devem trazer riscos de qualquer natureza à empresa.

 

        O sucesso do planejamento tributário é trazer a simplificação e o menor custo total na gestão das empresas. O menor custo é buscado em todas as suas bases de formação: tributária, operacional, contratual, administrativa, etc.
Uma questão também a ser considerada como determinante na necessidade das empresas realizarem, a cada ano, um planejamento (ou uma revisão) decorre da complexidade conjuntural de nossa política tributária. É sempre muito difícil (e bastante caro, certamente) aos empresários terem em seus quadros funcionais pessoas que possam estar sendo atualizadas permanentemente, em todas as áreas de interesse. E mesmo que fosse possível essa atualização seria necessário a esse profissional, para apresentar sugestões valiosas, contar com atividades em variadas empresas, de variados segmentos, com variados níveis de problemas, para adquirir a experiência necessária.

 

        A seguir estão apresentadas algumas informações a respeito de tributos em nosso país. A primeira trata-se de uma divulgação de pesquisa realizada por empresa de consultoria. A segunda reproduz um trecho da política tributária modelada para o segundo mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

        A pesquisa demonstra a forma equivocada com que o Brasil vem focando a sua política tributária. Devemos considerar que a análise apresentada compreende apenas os tributos, mas conhecidos sem levar em consideração os aspectos de tributação em cascata que existem no Brasil (como é o caso, por exemplo, do PIS, COFINS, CPMF, etc.)

 

        Os dados são os seguintes:

A consultoria KPMG fez um estudo sobre o modelo tributário adotado em quatro países. O trabalho mostra que o Brasil adota um modelo socialmente injusto. Tributa demais a produção, o que faz subir os preços, contém as vendas e inibe o desenvolvimento. Por outro lado, o sistema não é tão severo com as alíquotas do imposto de renda, praticando taxas relativamente camaradas.

Média do imposto sobre a renda

Inglaterra              36%
Brasil                   25%
Estados Unidos    20%
Argentina             14%

Imposto sobre o preço final dos produtos

Brasil                   40%
Argentina             12%
Inglaterra             12%
Estados Unidos      8%


        A seguir estamos transcrevendo um trecho do Programa de Estabilidade Fiscal, apresentado pelo Governo, que “representa um passo decisivo na consolidação do processo de redefinição do modelo econômico brasileiro. Trata-se, na essência, da mudança do regime fiscal do País, tarefa indispensável para que a estabilidade monetária possa ser solidamente enraizada e para que sejam liberados o potencial de crescimento com mudança estrutural da economia brasileira.”

 

1.3. Sistema Tributário

        A convicção da urgente necessidade de se promover profunda reforma do sistema tributário brasileiro é generalizada, dado que o atual modelo não evoluiu na medida adequada em relação às mudanças ocorridas na economia mundial.

        Dentre as bases tradicionais de incidência - renda, patrimônio e consumo/faturamento - é a tributação sobre o consumo/faturamento a que, sem dúvida, apresenta maiores problemas, dos quais destacam-se a:

- Complexidade;
- Obsolescência;
- Baixa capacidade de integração.

         Como conseqüência de todas essas características, a tributação sobre o consumo/faturamento no Brasil tem gerado, inquestionavelmente, distorções e ineficiências econômicas, sobretudo setoriais. Os custos de administração são inegavelmente elevados, tanto para o poder público como para os contribuintes.

        Do ponto de vista do cidadão, há baixa transparência da carga tributária efetiva contida no preço de cada produto consumido.

        No que concerte à tributação sobre a renda, malgrado o esforço de modernização, há que se reconhecer ainda a existência de brechas fiscais, que possibilitam o planejamento tributário, e diferentes formas de renúncia fiscal, comprometendo o desejado caráter de neutralidade que deve revestir o imposto.

 

        Esses são, de forma resumida, algumas considerações sobre o que é e como se aplica o Planejamento Tributário nas empresas atualmente, não apenas no Brasil como em qualquer país do mundo em que existam mais de um dos seguintes componentes: tributos, mercado consumidor, mercado concorrente, etc. e, claro: vida inteligente...

 

 

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