Antonio Carlos Pedroso de Siqueira

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Direito e meio ambiente: entendimento contemporâneo

Podemos notar uma grande alteração, principalmente nas últimas duas décadas, no que diz respeito à evolução da legislação que visa a tutelar o direito do ambiente

 

Não há nada mais moderno e atual que falar sobre meio ambiente, sustentabilidade, gases do efeito estufa, créditos de carbono, dentre outras questões significativas e importantes. Além de ser o assunto do momento e estar embutido nas campanhas publicitárias das grandes empresas, o tema também contabiliza um expressivo lucro institucional para indústrias, produtos e até instituições financeiras. Entretanto, o assunto é muito mais amplo e complexo do que se costuma avaliar.

 

A necessidade de ecoeficiência, somada ao fato de ser um compromisso constitucional com as futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), vai impactar de forma positiva ou negativa nos negócios, de acordo com a conduta adotada pela direção do empreendimento. Havendo maior critério no uso dos recursos naturais, na forma de avaliação dos resíduos sólidos e líquidos, na conformidade legal dos procedimentos, licenciamentos e metodologias, diminuem-se, consideravelmente, riscos de gravames, suspensão das atividades, multas e imputação de crime.

Os empreendedores e administradores que possuíam opiniões reativas, quando o assunto da sustentabilidade figurava como tema central, manifestam-se, atualmente, de forma pró-ativa. Investidores e membros da área financeira começaram a comungar do mesmo entendimento – há como contabilizar lucros com a preservação ambiental e a sustentabilidade.

Meio ambiente não é mais o departamento alijado e excluído das decisões do negócio. Os gestores ambientais conquistaram assento nas mesas de discussões e nos conselhos de diversas empresas, participando dos debates e também das decisões estratégicas. Qualquer atividade mal planejada sob o ponto de vista ambiental ou que, de qualquer forma, viole a legislação afeta à matéria, nas esferas federal, estadual e municipal, expõe-se ao risco de pesadas sanções como multas, suspensão de funcionamento, impossibilidade de participar de licitações. Expõe e, ainda, desgasta um patrimônio mais valioso e, ao mesmo tempo, intangível da empresa ou produto – a imagem.

Seja do produto, serviço, ou, ainda, da própria companhia, os danos podem ser irrecuperáveis sob o ponto de vista econômico e mercadológico. Para se ter uma dimensão da força dos novos conceitos ambientais, o conhecido índice americano Dow Jones passou a considerar e incorporar o termo Dow Jones Sustainability Index à sua imagem institucional, sinalizando que as empresas comprometidas com a sustentabilidade mundial aportaram definitivamente.

Quanto aos benefícios, estes serão tangíveis e intangíveis, à inclusão de uma empresa no DJSI. Proporcionará o reconhecimento público da liderança industrial em áreas estratégicas de dimensão econômica, ambiental e social, como também reconhecimento de importantes grupos de interesse, tais como legisladores, investidores, clientes e empregados.

Os resultados são visivelmente imediatos e de grande impacto, tanto internamente como externamente, visto os resultados serem publicamente anunciados e as empresas ficarem associadas ao símbolo oficial “Member of DJSI”. Não serão todas as empresas que farão parte desse seleto índice, somente as grandes corporações atuantes nas bolsas de valores internacionais chegarão a esse patamar. A idéia, entretanto, é demonstrar que hodiernamente existe uma simbiose jurídico-econômico-ambiental inexorável. Trata-se de uma realidade presente, com forte e preciso viés de futuro e com uma certeza. Não haverá retrocesso!

Já faz parte de nossa realidade no Brasil o índice de sustentabilidade empresarial (ISE). Esse índice, se não semelhante, tem o mesmo propósito de avaliação da sustentabilidade empresarial nacional. O número de empresas participantes ainda é tímido, mas encontra-se em uma curva de ascensão permanente. Em um futuro próximo, índices como esses farão parte do manual de sobrevivência e diferencial de mercado.

No mundo globalizado, investidores internacionais estão atentos à sustentabilidade de suas opções de investimentos, examinando os riscos inerentes a cada empreendimento e a forma com que os mesmos se cumprem à legislação local. A não conformidade pode trazer perdas econômicas significativas. Os conflitos internos foram superados de longe, e a integração acontece de forma justa e perfeita. Não se pode pensar em algo financeiramente atraente se não for ambientalmente alicerçado, também, não há como desenvolver de forma ambientalmente sustentável se não for viável financeiramente.

Por outra banda, podemos notar uma grande alteração, principalmente nas últimas duas décadas, no que diz respeito à evolução da legislação que visa a tutelar o direito do ambiente. Assim, as dificuldades na manutenção do equilíbrio com o meio, vivenciadas pela humanidade, têm imposto uma série de mudanças restritivas na legislação. Restringir, por sua vez, obriga ajustes de processos de produção e controle, desafiando a criatividade e a inteligência humana.

Muito mais que a apregoada preocupação com a sustentabilidade do planeta, os investidores em todo o mundo descobriram que atitudes jurídico-ambientais em conformidade com a legislação, proporcionam lucros, são economicamente interessantes, aperfeiçoam a imagem institucional, propiciam a consolidação das marcas, ampliam as vendas, diminuem riscos de passivos e a conseqüente perda de recursos, incentivam a legalidade, valorizam a conformidade dos preceitos constitucionais no tocante ao meio ambiente e a outros instrumentos legais que dão suporte.

 

 

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Cássio dos Santos Peixoto, Advogado, pós-graduado em Direito Tributário e Empresarial

 

 

 

 

 

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