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CONTROLE E AUDITORIA GOVERNAMENTAL

Trabalho direcionado ao Prêmio de Monografias da Escola de Administração Fazendária - ESAF – OUTUBRO/1996
Por Antonio Carlos Pedroso de Siqueira – Sócio da Moore Stephens Auditores & Consultores
 

INTRODUÇÃO

 

Pretendemos, no presente trabalho, apresentar um princípio de mudança nos conceitos e procedimentos adotados nas atividades de Controle e de Auditoria, mesmo que governamental. A década de 80, chamada, no Brasil principalmente, da "década perdida", trouxe uma grande revolução para o mundo todo através do fenômeno que se convencionou chamar de globalização. Na realidade estamos vivenciando um desdobramento importante da Revolução Industrial, que trouxe o progresso à humanidade após consolidar-se, mas, até lá, provocou profundos desequilíbrios nas relações sociais, na produção e no desenvolvimento dos povos e países.

 

Não há a pretensão de se buscar todas as razões existentes que determinam a necessidade de uma transformação profunda, a partir desses novos paradigmas que naturalmente afloram durante o desenvolver de trabalhos que objetivam o controle e a auditoria de dados e processos. Se pudermos visualizar a transição que vem ocorrendo com as introduções tecnológicas no dia-a-dia das pessoas, nas áreas de comunicação e processamento de dados, por exemplo como: a substituição do telex pelo fax - mais eficaz e barato; a telefonia mundial com melhor performance e abrangência - inclusive com o fone pessoal; o desenvolvimento de computadores pessoais mais velozes e menores, com grande capacidade de armazenamento e processamento, aliados a um sistema complexo de comunicação de dados; a criação de bancos de dados partilháveis por um número crescente de pessoas - inclusive em nível mundial como vem se demonstrando através da Internet; a velocidade da comunicação de fatos e notícias ocorridas em qualquer lugar do mundo, através de uma complexa rede de telecomunicações via satélite que permite, a todos, conhecer a realidade de fatos enquanto estão ocorrendo, isto, inclusive, impede a manutenção de versões divorciadas da realidade - o poder instalado em qualquer região não mais consegue manter acobertado atos ilícitos perpetuando-se no poder; etc.

 

Desenvolvemos o presente trabalho distribuindo-o em tópicos de forma a torná-lo, acreditamos, mais prático e compreensível já que pretendemos, através dele propormos algumas das mudanças que julgamos essenciais para a continuidade das atividades de controle e de auditoria, principalmente, e para o desenvolvimento das relações humanas.

 

1 AUDITORIA SOBRE A GESTÃO E CONTROLES

 

Sempre que desejamos idealizar uma atividade de controle, sobre a forma de realização de bens e serviços por outras pessoas, devemos fazê-la sabendo se temos consciência suficiente das circunstâncias eventuais que podem conduzir a gestão além dos limites do razoável, do certo ou do errado. Uma auditoria realizada sobre atividades passadas não deve ater-se apenas na análise fria, e julgada estritamente impessoal, no que se refere exclusivamente quanto ao fiel cumprimento de específicas normas, pré-estabelecidas dentro de parâmetros perfeitos e controláveis. Normalmente esse tipo de julgamento é considerado correto pelo fato de ater-se exclusivamente aos fatos, aos critérios estabelecidos, às instruções, normas, etc. É o tipo de julgamento que alivia a consciência do julgador que, em realidade, só necessita conhecer as regras aplicáveis; é desnecessária qualquer análise do resultado alcançado.

 

No ser humano pleno a aquisição da consciência é permanentemente renovada, fundamentando-se no bom senso holístico que as pessoas com conhecimento generalizado e, via de regra não cartesiano, detém. É necessário, assim, ao se pretender iniciar um trabalho de julgamento, ou na idealização de uma atividade de controle, atentar para todos os detalhes e discutir, ampla e exaustivamente, os novos paradigmas que se modificam a cada instante, devido a velocidade que o progresso tecnológico impõe. Esses paradigmas, acredito, ficam melhor definidos e clarificados quando os colocamos em formato de visão.

 

Assim para que se possa exercer um efetivo controle e uma auditoria verdadeiramente eficaz devemos conhecer, preliminarmente, a nova visão sobre o quê é Governo. Não aquele Governo que todos nós conhecemos como uma figura abstrata e de retórica, impessoal e amorfa à qual é, normalmente, imputada todos os anseios, responsabilidades, frustrações, etc. Essa conceituação é ampla e leva as pessoas que detém o poder a se utilizarem desse escudo e, normalmente, distorcerem os objetivos pelos quais foram escolhidos. Há uma distorção sobre o que de fato é a expressão democracia.

 

A nova forma de poder que deverá passar a ser exercido nas organizações sociais - dentre as quais, no topo, está o Governo - é aquela onde o poder existente é de tal maneira disseminado que não há desejos distorcidos, por parte daquele que o representa em nome de todos; ou seja, embora continue a existir a figura do representante este não é o centro exclusivo da emanação do poder mas, sim, aquele que deverá atender de modo equilibrado os anseios das pessoas que efetivamente representam a sociedade. Essa sociedade, assim constituída, representará a reversão dos movimentos individualistas para os movimentos verdadeiramente coletivos. Esse movimento, aliás, é o precursor dessa nova forma de poder; pois, esse poder exercido sob a condição de indivíduo tem, sempre, erros e distorções que tendem a favorecer alguns em detrimento a outros - causando um desequilíbrio - que, em seguida, na busca de recompensar os que foram desfavorecidos anteriormente, terminam por provocar novo desequilíbrio.

 

Assim, para que o Estado possa a iniciar um programa de controle e de auditoria torna-se imprescindível que sejam revistas uma gama enorme de portarias, normas, regulamentos, leis, etc. que delimitam a capacidade de gestão dos executivos. Dentre essas normas podemos citar, a título de exemplo a Lei que institui e regulamenta a administração pública e a Lei que trata dos processos de licitação para aquisição de bens e serviços pelas empresas vinculadas ao poder público.
 
 

1.1 LEI 4.320/64 - QUE TRATA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

É comum depararmo-nos com notícias de que determinadas verbas públicas foram mal aplicadas, usadas sem critério, ou até desviadas. Os relatórios dos Tribunais de Contas são, às vezes, utilizados como arma por políticos que os usam como argumento contra seus adversários mediante a publicação de um fato nem sempre válido sob as regras da Lei, mas que seriam compreensíveis se analisado sob o aspecto do resultado auferido, ou até mesmo pela fácil identificação das condições inerentes à gestão.

 

Ora, se tais fatos são compreensíveis, não se caracterizando um prejuízo à administração pública, por que motivaram uma citação contrária no relatório elaborado pelos auditores do Tribunal de Contas? Estariam esses auditores se submetendo a interesses políticos? Na realidade esses auditores somente elaboraram seu relatório no estrito rigor da Lei que, sendo arcaica, provoca conclusões errôneas.

Vamos exemplificar.

 

Se analisarmos a Lei em vigor de forma restritiva, a interpretação sobre os gastos realizados, mediante processo de licitação, poderão ser conceituados pela forma que a realização das despesas públicas são classificadas, ou seja, através dos grupos que reúnem operações da mesma natureza. Esses grupos, cada um deles, denominam-se estágio.

 

Dispõe o artigo 144, e seguintes do Regulamento de Contabilidade Pública, que toda a despesa percorre três estágios: empenho; liquidação e pagamento. Em realidade, entendemos, são seis os estágios pelos quais passam as despesas públicas: programação da despesa, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento.

 

Outra condição de grande importância, em matéria de empenho, é que o mesmo "deve ser prévio, isto é, deve ser emitido [sem sublinhado no original] antes de se autorizar a realização da obra ou serviço. Seja qual for o valor da despesa, seja qual for a urgência da sua realização, seja qual for a sua necessidade, ela deve ser previamente empenhada." (João ANGÉLICO, em Contabilidade Pública).

 

O entendimento mais adequado seria a utilização da expressão executado, ou efetuado em substituição da palavra emitido que grifamos no parágrafo anterior. Portanto, ao Administrador público não é permitido, em qualquer hipótese, realizar, ou autorizar que se realizem, despesas sem a prévia execução do empenho correspondente. O "empenhamento a posteriori", isto é, o empenho realizado posteriormente à data da nota fiscal, constitui grave irregularidade e as despesas assim concretizadas não serão aceitas pelo Tribunal de Contas sem a imposição de responsabilidades aos ordenadores.

 

O artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, regulamenta a realização da despesa, da seguinte forma:

"Art. 60 – É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."


Como evitar essa irregularidade - "strictu sensu" - perante o Tribunal de Contas. Entendemos ser viável à Administração das Autarquias adotarem todos os estágios da despesa, conforme citado anteriormente, cumprindo, assim, o disposto na Legislação vigente.

 

Outrossim, e para viabilizar esse entendimento, poderia ser observado que a Legislação permite outras modalidades de Empenho, além do Empenho Global e Ordinário normalmente utilizado pelas Autarquias para a realização das suas despesas. As outras modalidades de Empenho que poderiam ser utilizadas são: Empenho Estimativa e Subempenho.

 

O Professor João Angélico, em seu livro Contabilidade Pública, conceitua essas modalidades de empenho assim:

    • Conceito e funcionamento do empenho estimativa:-

Não sendo conhecido o valor da despesa, emite-se a nota de empenho estimativa, documento igual ao modelo do empenho ordinário, modificando-se apenas sua denominação. Não só o credor deve ser sempre definido, como também o objeto da despesa. A expressão estimativa significa, apenas, que o valor final da despesa é estimado. Um exemplo de empenho estimativa, é uma obra de grande vulto será entregue parceladamente ao poder público. Cada etapa entregue corresponderá a um pagamento a ser efetuado à firma construtora; o valor desse pagamento dependerá do resultado da medição parcial da obra; a unidade administrativa fará a medição da parte entregue, definindo o valor a ser pago; a despesa total será conhecida por aproximação e os pagamentos parciais serão conhecidos somente após a medição do trecho entregue; para esses pagamentos parciais emite-se a Nota de Subempenho.

No final do exercício, os saldos não utilizados dos Empenhos Estimativas serão obrigatoriamente anulados e revertidos às dotações correspondentes.
   

    • Conceito e funcionamento do Subempenho:-

O subempenho é igual ao empenho ordinário, modificando-se apenas sua denominação. Emite-se sempre à conta do Empenho Estimativa. O empenho estimativa reduz, como as demais modalidades de empenho, a dotação orçamentária, mas o subempenho reduz o valor do empenho estimativa.

Não se pode emitir subempenho cujo valor ultrapasse o saldo disponível do empenho estimativa.

No histórico do subempenho faz-se, obrigatoriamente, referência ao número de empenho estimativa que está sendo onerado.
  

Conforme já pudemos comentar, não é mais possível interpretarmos os princípios e conceitos emanados da Lei sem que consideremos os relevantes efeitos que foram ocasionados pelas novas condições que os recursos atuais disponíveis - totalmente desconhecidos na época compreendida entre a data da edição da Lei (1964) e o início da década de 80 - os quais já foram parcialmente considerados e relatados por J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, na 20ª edição do livro "A Lei 4.320 Comentada" (Instituto Brasileiro de Administração Municipal - 1987), cujos comentários relevantes, e pertinentes ao assunto em tela, passamos a transcrever:

 

a) Comentando sobre o artigo 58, que trata da Despesa (páginas 117 e 118).

Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria a obrigação e, sim, ratifica a garantia de pagamento assegurada na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.

[...]

Entretanto não temos a veleidade de definir o empenho melhor do que o fez a lei. A Comissão de Reformas da Lei 4.320, de 1969, discutiu o assunto exaustivamente e elaborou uma definição sob o ângulo de destaque de dotação. Seria então o caso de dizer:

Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que vincula dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato, ou ajuste, obedecidas as condições estabelecidas.
   

b) Comentado sobre o artigo 59, que limita o empenho das despesas ao montante dos créditos concedidos (página 119)

O artigo veda empenhos que excedam o limite do crédito autorizado. Poderão ser feitos tantos quantos forem necessários, mas o seu somatório não poderá ultrapassar o montante da dotação.

Se pudesse o Município empenhar despesa além do limite dos créditos concedidos, estaria aberta a porta para a completa anarquia orçamentária e o orçamento não existiria como instrumento de Administração. O Executivo assumiria poder maior e mais eminente além dos que lhe são hoje em dia facultados. É, pois, altamente salutar a regra do art. 59 e seus parágrafos, que impõem - mais uma vez nos referimos ao assunto - a programação da realização efetiva da despesa, a fim de prevenir surpresas desagradáveis, como a de ser necessário realizar despesas e não existir dotação disponível. Programar é fase indispensável a qualquer ação governamental, seja qual for o volume dos negócios a empreender.
 
 

A alternativa que já sugerimos anteriormente, adoção do empenho estimativa, pode, no caso de obras de grande porte, significar risco se:

    1. o valor estimado for apenas simbólico (se a estimativa for feita pelo total do contrato não haverá, provavelmente, condição de emissão do empenho, por óbvia limitação orçamentária da autarquia),
    2. se a estimativa for, por exemplo, de R$ 1,00, atendeu-se ao princípio legal dos prazos e procedimentos, mas criou-se uma obrigação que, nem sempre, o Estado terá condições de arcar no prazo).

Este fato é outro paradoxo aos administradores públicos, que devem promover ao máximo os investimentos previstos em seus orçamentos, e necessários à perfeita gestão das atividades inerentes à Autarquia, condicionando-os, entretanto, às programações de transferências de recursos do próprio Estado.

 

c) Comentários sobre o art. 60, da Lei 4.320/64 (páginas 119 e 120)

O empenho é o instrumento de que se serve a Administração, a fim de controlar a execução do orçamento. É através dele que o Legislativo se certifica de que os créditos concedidos ao Executivo estão sendo obedecidos.

O empenho constitui instrumento de programação, pois ao utilizá-lo racionalmente, o Executivo tem sempre o panorama dos compromissos assumidos e das dotações ainda disponíveis.

O empenho é uma garantia para os fornecedores e empreiteiros, contratantes em geral, como já foi dito.

O conceito de empenho pressupõe anterioridade. O empenho é ex ante. Daí o receio de ter uma definição legal de empenho meramente formal. No entanto, a prática brasileira, na maioria dos Municípios, é a do empenho ex poste, isto é, depois de realizada a despesa, apenas para satisfazer ao dispositivo legal, ao qual o Executivo não quer obedecer, por falta de capacidade de programação.

Pelo conceito da Lei n° 4.320, não há empenho a posteriori. Empenho depois de realizada a despesa é burla e sujeita a crime de responsabilidade. Necessário se torna esclarecer que a expressão "Realização da Despesa" significa pagamento. [sem sublinhado no original] Como veremos nos comentários aos parágrafos deste artigo, a própria lei criou mecanismos que possibilitam à Administração trabalhar sempre com o empenho.

Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que o documento "Nota de Empenho" é simplesmente um mecanismo utilizado pelo poder público para materializar a garantia de pagamento assegurada pela relação contratual entre o Estado e terceiros, ou ainda para cumprimento de obrigações de pagamentos oriundas de mandamentos constitucionais e de leis ordinárias.
   

d) Os comentários a seguir, relativos aos arts. 61 a 63 (páginas 125 e 126) demonstram o porquê do entendimento de que a liquidação da despesa significa pagamento.

O contratante com o Estado (sentido lato) deve exigir sempre o empenhamento prévio e a emissão da respectiva Nota de Empenho, no que concorreria para evitar os chamados empenhos a posteriori.

Conforme afirmamos, empenho significa anterioridade e, a fim de que esta fique comprovada, os documentos comerciais devem fazer referência ao número da Nota de Empenho entregue ao contratante.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
 

Já mencionamos este artigo ao comentar o de número 58. Sua presença na lei se tornou absolutamente necessária dada a extensão atribuída ao conceito de empenho. A liquidação da despesa, de que trataremos logo a seguir, ao comentarmos o art. 63, é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo, portanto a partir dela a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.

Vale a pena acentuar que o empenho não ocorre no pagamento, mas antes, na autorização. O pagamento já é a segunda fase da despesa. A observação é pertinente porque algumas Administrações incorrem neste engano.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
 

Como é fartamente sabido e já o dissemos, a despesa passa, entre outras, pelas seguintes fases: o empenho, já analisado; a liquidação, definida no caput do artigo acima transcrito; e o pagamento, que veremos adiante.

A liquidação é, pois, a verificação do implemento de condição. Quando o órgão de pessoal prepara a folha de pagamento do mês, deduzindo faltas e impontualidades, está na verdade liquidando a despesa de pessoal do mês, embora na prática não se costume utilizar tal expressão em relação a esse tipo de despesa.

Trata-se de verificar o direito do credor ao pagamento, isto é, verificar se o implemento de condição foi cumprido. Isto se faz com base em títulos e documentos. Muito bem, mas há um ponto central a considerar: é a verificação objetiva do cumprimento contratual. O documento é apenas o aspecto formal da processualística. A fase de liquidação deve comportar a verificação in loco do cumprimento da obrigação por parte do contratante. Foi a obra, por exemplo, construída dentro das especificações contratadas? Foi o material entregue dentro das especificações estabelecidas no edital de concorrência ou de outra forma de licitação? Foi o serviço executado dentro das especificações? O móvel entregue correspondente ao pedido? E assim por diante. Trata-se de uma espécie de auditoria de obras e serviços, a fim de evitar obras e serviços fantasmas. Este aspecto da liquidação é da mais transcendente importância no caso das subvenções, exatamente para evitar o pagamento de subvenções e auxílios a entidades inexistentes. O documento de liquidação, portanto, deve refletir uma realidade objetiva. [sem sublinhado no original]
  

Nessas considerações vão, portanto, sendo estabelecidos os entendimentos e as interpretações sobre a maneira adequada de aplicação da Lei com as necessárias adaptações que cada época impõe ao Administrador Público. Não há como se falar de erro de conceito mas, apenas podemos depreender, a adoção de forma própria, consciente e condizente com as atividades de cada Autarquia.

 

Nossa pretensão é que todos façamos uma pressão ao Legislativo para que proceda a edição de uma nova lei, compatível com a realidade atual, que permita aos administradores públicos exercerem suas atividades sem buscarem alternativas burocráticas que visam, apenas, tentar defendê-los de interpretações rigorosas por parte de alguns dos auditores do Tribunal de Contas.

 

Essas dificuldades de ordem legal, que não são superadas por decorrência da incapacidade que, aparentemente, temos de ter um controle máximo sobre tudo. Quando se quer regulamentar algo só se fará se todas as variáveis forem alcançadas por alguma regra ou impedimento. Um exemplo claro disso é a Constituição Brasileira de 1988 que prevê uma enorme quantidade de regulamentos, normas, etc. que a todo instante ou são transgredidas ou, simplesmente, desconhecidas, até pelos representantes do legislativo (quanto mais do executivo).

 

Por isso a busca de uma pressão ao executivo na elaboração de leis que sejam simples, que proporcionem a auto-regulamentação em conformidade com as condições temporais e regionais deste imenso país. O que é proibido, de fato, todos conhecem. Não há necessidade de regulamentar atos que são inerentes da administração e gestão pública. Devemos começar a mensurar os resultados.
 
 

1.2 LEI 8.666/93 E 8.883/94 - QUE TRATAM DA LICITAÇÃO PÚBLICA

 

Durante vários anos os administradores públicos tiveram muitas dificuldades em proceder a gestão das áreas sob sua responsabilidade em função do que dispunha a antiga lei de licitações, que permitia favorecimentos ou desvios de dinheiro público a licitantes inescrupulosos (corruptores de funcionários públicos que, se descobertos, eram demitidos para o bem do serviço público).

 

Para regularizar essa situação foram editadas as Leis nos 8.666, de 21/06/93, e 8.883, de 08/06/94, que possuíam toda uma estruturação para impedir que houvessem cerceamentos de empresas de menor porte participarem em concorrências públicas, além de evitar o favorecimento exclusivo de determinadas empresas, escolhidas por serem detentoras de produtos ou serviços específicos.

 

Pretendeu-se nessa Lei, muito adequadamente, privilegiar o conhecimento técnico pessoal e não o conhecimento de tradição, histórico e etéreo, que as empresas conquistavam, até por exemplo, ao adquirirem outras sociedades que em alguma época executaram alguma atividade que, na realidade foram realizadas através de alguma pessoa física que cedeu seu direito à mesma e não acompanhando a aquisição realizada, como ficava, efetivamente, a comprovação da tradição adquirida?

 

Cada vez que é necessária a contratação de bens ou serviços mediante o expediente de concorrência pública (e só pode ser assim) é despendido um bom tempo na elaboração dos editais. É buscado introduzir uma série de conceitos e requisitos, que acabam sendo subjetivos e, por isso tendem a ser eliminados, que visam impedir que a mesma seja vencida por empresa sem capacidade de entrega do bem ou serviço na qualidade desejada. Isso porquê o critério objetivo que acaba prevalecendo é o de menor preço ofertado.

 

Esse conceito adotado na época de inflação elevada permitia que a empresa vencedora da licitação se utilizasse de uma série de argumentos de indexação que terminavam por ajustar o preço contratado, na realidade, a valores expressivamente maiores. Indexadores e métodos de aplicação tornaram-se uma verdadeira atividade de especialização nas empresas fornecedoras de bens e serviços às entidades públicas.

 

Com os índices inflacionários mais estabilizados, ocorrendo em patamares mais civilizados, esse expediente não é mais válido e as empresas que venceram com preços irrisórios acabam por comprometer a concretização dos planos de gestão das empresas públicas. É evidente que há, em alguns casos, interesses escusos que tem de ser coibidos e os responsáveis punidos na forma da Lei, que deve ter o rigor necessário para impedir, ou ao menos desestimular de modo significativo esse tipo de irregularidade. Não apenas com a demissão sumária, mas com um processo administrativo que busque ressarcir ao erário as perdas que o mesmo provocou.

 

Acreditamos que uma solução para limitar esse tipo de problema seria através da adoção de algumas ferramentas que a própria administração pública dispõe, que são as metas estabelecidas no orçamento. Assim, ao realizar o edital de licitação o órgão fixaria o preço e as condições do pagamento do objeto. Seria evitado o uso do critério de preço mínimo que, embora pareça objetivo e também pareça minimizar os dispêndios do órgão são, na realidade, subjetivos e provocando maiores custos, normalmente além do previsto no orçamento.

 

Caso seja mantido, por qualquer razão, o critério de menor preço devem ser sumariamente eliminadas aquelas que ofertarem, sem justificativa válida, preços inferiores a, por exemplo, 10% do preço máximo cotado pelo órgão. Isso por duas razões simples, já que estamos vivendo um período de estabilização econômica: ou o órgão não tem capacidade de orçar o seu gasto e estabelece parâmetros de preços distantes da realidade do mercado (acima de 10%); ou o bem ofertado é de qualidade inferior que poderá, se efetivamente entregue, comprometer o conjunto das atividades inerentes à licitação.

 

A conclusão lógica que temos para essa situação é a de quanto maior o tamanho do Estado maior será o custo interno. O chamado Custo Brasil. O caminho correto que estamos começando a trilhar é o da privatização e da desestatização gradual. A desregulamentação, a harmonia de mercado pela livre concorrência e a estabilização da moeda são os fatores que permitirão que a economia privada passe a realizar, cada vez mais, as atividades que hoje são feitas (às vezes mal feitas e seguramente mais caras) pelo Estado.
   
 

2 REALIDADE ECONÔMICA - OPORTUNIDADES E AMEAÇAS

 

A globalização e o desenvolvimento tecnológico permitiu que os agentes econômicos e financeiros passassem a direcionar suas metas para qualquer área do globo. A transferência de recursos financeiros passou a ser instantânea, sem prévio aviso e no momento em que o detentor do capital vislumbrasse qualquer sinal de risco ou, ainda, acreditasse na existência de melhor oportunidade de ganho em outro centro.

 

Essa facilidade e velocidade na transferência de recursos transformou o meio financeiro e econômico mundial em um verdadeiro agente fomentador da Terceira Guerra Mundial. Atualmente essa comunidade parece estar um pouco mais atenta sobre os riscos que corre quando, com objetivo de alcançar lucros, provoca um grande desequilíbrio em algum país. Por essa razão, a importância na formação de blocos econômicos que permitam garantir uma segurança maior na estabilidade econômico/financeira individual de cada país membro.

 

Além dessa ameaça, a globalização trouxe um novo paradigma, que é: "o produto está onde está o consumo". Isto significa que não é mais importante que a indústria esteja próxima dos centros de consumo para garantir preços mais competitivos. Os preços mais competitivos são aqueles que, pelo seu volume, oferecem extraordinários ganhos marginais pela maior produtividade, e que podem ser produzidos em qualquer parte. (Acredito que está é a maior das ameaças que pesa sobre os hoje chamados países emergentes e do terceiro mundo. O valor das matérias primas e da mão-de-obra barata não bastam para gerar as riquezas necessárias às diversas camadas de uma população).

 

Em contrapartida as oportunidades são, também, muito interessantes. O temor da perda passou a ser uma realidade na comunidade econômico/financeira mundial. O desastre em um organismo (banco ou instituição de concentração de capital) provoca ondas de choque tão fortes, que acabam por abalar, um a um, todos os demais entes que a compõe. Esse temor faz, então, que essas entidades busquem realizar seus ganhos de outra maneira. Uma nova maneira que permita que seus ganhos venham de modo indireto. Não mais dos juros, mas através do crescimento econômico e da segurança que isto proporciona. Já há bancos (no Japão) que cedem capital financeiro a empresas com bom potencial, a juros zero ou até negativos. O ganho vem pelo aumento de consumo gerado em outras atividades. É o Japão S.A.

 

Essa é, também, a solução que deverá ser buscada pelos países emergentes e/ou do Terceiro Mundo. Não será mais possível continuar a evasão de recursos, sempre escassos, para o pagamento de serviços de dívidas que, de certo modo, não contribuíram eficazmente ao seu desenvolvimento e nem foram aplicadas nas áreas prioritárias de formação de uma nação, que é a educação e a saúde. Na realidade a educação é a verdadeira área de prioridade em qualquer país. É nela que reside o nascedouro da saúde, do trabalho, da dominação tecnológica, da riqueza e, por derradeiro, do próprio desenvolvimento.

 

Qualquer auditoria que for realizada na dívida externa dos países revelará o montante de recursos que foram remetidos a título de juros e um crescimento nominal de sua dívida a níveis praticamente insuportáveis, onde há possibilidade de subserviência e perda da independência. É mais interessante aos credores promover, verdadeiramente, o desenvolvimento dessas nações e garantir um aumento de seus lucros do que arriscar a perder o controle do mesmo, por decorrência de conflitos que a situação econômica poderá fomentar.

 

É grande o movimento mundial do capital para a solução da qualidade de vida dos povos, e consequentemente dos governos que os representam. A busca de um efetivo controle das taxas de criminalidade (tráfico de drogas, jogos, prostituição, contrabando. etc.) tem um apelo muito forte junto a essas comunidades financeiras, que já tem desenvolvido esforços no sentido de proteger-se aplicando uma parte de seus ganhos no desenvolvimento de práticas efetivas de redução da criminalidade e conseqüente melhoria de vida.

 

De qualquer forma. não podemos mudar o que é irreversível. Essa nova realidade só transformou as ameaças e os riscos mais imediatos e globais. Devemos, entretanto, buscar a concretização das oportunidades que estão surgindo a cada nova constatação do sucesso que é o poder coletivo. Devemos buscar aplicar o conhecimento matemático na relação humana, que é: "só conseguirá multiplicar aquele que aprender a dividir."

 

3 DEFINIÇÃO DE UM PLANO DE METAS

 

O controle centrado e a auditoria governamental deve proporcionar o surgimento de um plano de metas que estabeleça, por exemplo:

    • desenvolvimento estruturado das regiões, de acordo com seu potencial próprio e sua vocação natural (não é admissível que se pretenda implantar um modelo único de desenvolvimento em todas as regiões do país sem se observar as características inerentes de cada uma);
    • esse modelo não deve estar fixado em leis ou normas rígidas, inflexíveis, que não permitem a aplicação das regras básicas do bom senso, ou senso da comunidade;
    • uma escala de prioridades nos investimentos de infra-estrutura, baseada em estudos sócio econômicos objetivos, práticos e desvestidos de "ranços regionais, politiqueiros ou de vaidades pessoais”;
    • fomentação junto às comunidades para a descoberta de soluções regionais, e de baixo custo, nas áreas de saneamento (que geram empregos), instalações de postos de saúde (que geram saúde) e áreas para ensino - que podem ser barracões, salões paroquiais, clubes esportivos ou de recreação (que geram o desenvolvimento a médio prazo);
    • geração de recursos nacionais, além dos gerados regionalmente, para aplicação em programas conjuntos com os dos municípios que devem seguir uma matriz básica, de acordo com sua vocação natural, conforme já citado anteriormente;
    • desenvolvimento, caso não exista, dos representantes da sociedade civil, inerente à região e reconhecidos como líderes, para posterior envolvimento e comprometimento dos demais membros da sociedade, nas atividades pertinentes, inclusive no âmbito político e social.

 

Para exercer um controle eficaz torna-se necessário rever o sistema existente dando uma nova forma ao objetivo que se pretende dar ao método de controle e de auditoria. Embora possa parecer óbvia, essa simples regra raramente é colocada em prática pelos profissionais. Não há necessidade de controle sobre algo que sabemos não ter importância ou relevância. Essa apatia provoca uma espécie de anorexia cerebral no auditor, que finda por provocar uma licenciosidade indesejável e perigosa nas pessoas que executam as atividades ou exercem a gerência.

 

Transforma-se no trampolim para os atos ilícitos, já que durante a execução dos trabalhos de controle ou de auditoria deixamos de cumprir rigorosamente as delimitações impostas pelas normas existentes, por serem consideradas arcaicas.

 

Outro detalhe importante no estabelecimento de um plano de metas é que ele não necessita estar completamente pronto para ser posto em prática. Na realidade basta termos um rumo lógico a seguir e a consciência da necessidade de agregarmos novas experiências e derivações das soluções até então apresentadas. Somar, somar sempre, na eterna busca do que poderia ser denominado de perfeito.

 

Todo planejamento deve estar sujeito a sofrer tantas revisões e ajustes quantos forem necessários ao seu contínuo aprimoramento. As soluções apresentadas em nível regional podem, até, não serem aplicáveis na regional em que se originou, mas podem ser o "ovo de Colombo" nas demais regiões. Isto porquê uma solução só é perfeita quando encerrar os dois componentes elementares, que são: a inteligência e a simplicidade. Soluções que não agregam esses componentes, além de não serem exeqüíveis, geram enormes custos financeiros e econômicos. Essa é a regra.

 

Por essa razão é que vemos o desenvolvimento de obras monumentais, grandiosas e, às vezes, com alguma utilidade (o normal é serem totalmente inadequadas). Como exemplo podemos citar as construções de: usinas nucleares (o objetivo central, provavelmente, não era o de garantir ao país uma nova fonte de geração de energia elétrica); os emissários de esgoto, construídos nas cidades litorâneas (utilizados como meio de divulgação e homenagem aos construtores e gestores); estradas sem objetivos claros (Norte-Sul, por exemplo, que teria por finalidade promover pagamentos de promessas de campanha); etc.

 

4 SISTEMA EFICAZ DE INFORMAÇÃO

 

As empresas brasileiras estão se adequando de modo bastante acelerado às novas regras estabelecidas. Já é comum conhecermos empresas com um sistema de partilhamento de dados, denominado de Intranet, além do que é realizado pelas redes de computação instaladas. Nessa nova filosofia a informação gerada deve ser disponibilizada a todos para, com ela, podem gerar nova informação, nova idéia, novo produto, novo controle, etc. Ninguém é dono exclusivo de uma idéia que só terá valor se puder ser partilhada com todos. A idéia brilhante guardada com quem a teve é estéril, não gera frutos, não produz riquezas ou benefícios, até, ao contrário, acaba por prejudicar o seu criador que passa a deter a síndrome do sábio ermitão, que não consegue aplicar seus conhecimentos sequer em seu próprio benefício, mesmo com a certeza que se alguém pudesse ter a mesma idéia muitas coisas seriam facilitadas no dia-a-dia das pessoas. Um típico pensamento de um avarento.

 

Em contrapartida, a disponibilização de idéias acaba por formar uma grande massa de gestação de novas e complementares idéias que beneficiam a todos, indistintamente, permitindo-lhes um desenvolvimento pessoal e a evolução intelectual e de qualidade de vida. É a resposta à pergunta que todo administrador deveria se fazer: "Existe alguma chance de termos um plano de desenvolvimento que não seja auto-sustentado?"

 

Além da criação de uma central de informações, disponibilizadas a todas as regiões ou pólos, poderia ser desenvolvido um Banco de Êxitos, que mesmo não sendo novidade, é uma idéia que permitiria um menor custo das pesquisas e das análises sobre a formação ideal de qualquer plano.

 

A valorização das pessoas passaria a compor o capital das empresas num montante superior até ao capital monetário, já que sem a ideação nenhuma atividade econômica é realizada, ao menos de modo permanente.
 
 
5 ATIVIDADES PRIVADAS COM FINS PÚBLICOS

 

A privatização das empresas tem demonstrado a importância que é o afastamento do Estado burocrático e, principalmente, lento e ineficaz pelo compromisso que tem de cumprir uma infinidade de regras e normas, normalmente arcaicas como já nos referimos, que os impedem de serem competitivos. Por isso devemos ter cuidado com análises que definem a privatização de empresas estatais devido "a incompetência dos funcionários públicos e de empresas estatais, que não realizam suas atribuições com a mesma dinâmica dos funcionários da atividade privada". A realidade é, por vezes, contrária a esse tipo de afirmação. O funcionário de uma empresa estatal é mais bem preparado que o do setor privado; a diferença é que para que ele possa realizar qualquer atividade no local em que trabalha é necessário o preenchimento de uma série de formulários, cumprimento de uma série de formalidades e o seguimento a uma tortuosa linha de hierarquias que, fatalmente, impedem qualquer um de ser eficaz.

 

Paradoxalmente, entretanto, não se poderia permitir que tal processo fosse diferente, sob pena de termos uma malversação maior do dinheiro público, que beneficiária um número maior e incontrolável de inescrupulosos.

 

Qual a solução viável? Como fazer Mais com Menos, segundo o novo paradigma? O caminho é, novamente, o de acompanhar as mesmas soluções encontradas nas empresas da economia privada. A parcerização, a parceria que unifica os interesses de pelo menos duas entidades em um objetivo comum. A clarificação de objetivos permite que cada um dos integrantes de uma parceria se identifiquem como os mais qualificados na execução de atividades específicas. Como exemplo desse fato, podemos citar:

    • Fornecimento de água e Saneamento público é normalmente realizado por empresas que tem sua formação como uma sociedade anônima com capital essencialmente público (na prática funciona como uma autarquia, pois depende sempre de ajuda orçamentária que vem como capital social), tributada pelo lucro real, ávida em recursos financeiros para aplicação em suas obras que são determinadas, ou direcionadas, mais pela vontade política do que pela análise tecnicamente orientada.
    • A população das comunidades, bem como as empresas ali localizadas (ou que ali poderiam se localizar/instalar), necessitam de serviços de infra-estrutura básica que lhes permitam desenvolver suas atividades dentro do melhor controle ambiental.
    • Faltam: a) dinheiro para os investimentos necessários - as verbas para saneamento sempre são minguadas; b) colocação para a mão-de-obra local - o desemprego em áreas de baixa infra-estrutura é maior; c) saúde e qualidade de vida - como tê-las sem saneamento básico?
    • Uma parceria, disponibilizando, por exemplo, a construção da infra-estrutura necessária para a iniciativa privada (que poderia unir-se em consórcio) que realizaria a obra, em área pública cedida em comodato, e teria o direito de explorá-la, digamos, durante 20 anos, arrecadando uma tarifa semelhante àquela cobrada pelas próprias empresas de saneamento.
    • Depois de decorrido esse prazo a obra e suas instalações seriam doadas à empresa pública de saneamento, que poderia dar continuidade em sua exploração ou, simplesmente, continuar a administrar através da terceirização com empresas privadas.
    • Os recursos necessários a essa construção seriam facilmente alocados se uníssemos, por exemplo, os seguintes fatores: a) Um orçamento da empresa de saneamento detalhando os custos e as condições básicas da construção a ser realizada; b) Uma linha de financiamento de longo prazo que tivesse as condições de liberação em consonância com a previsão de desembolso prevista no orçamento; c) a cobrança de juros e do principal em conformidade com a expectativa do retorno estabelecido pela empresa de saneamento, quando da elaboração da viabilidade econômica da obra; d) a utilização de mão-de-obra local que geraria, pelo aumento de consumo durante a construção da obra, um nascimento de um novo pólo de pequenos comércios e serviços na região; e) o poder público não teria nenhum comprometimento orçamentário, e teria a garantia de aumento de renda pelo incremento que obras dessa natureza proporcionam; f) etc. O processo seria o de proporcionar um ganho a toda a comunidade sem causar nenhum dano. O Mais com Menos. Promover um programa de qualidade que tenha um "motor" contínuo de melhorias permanentes.

 

Quando tratamos de obras de saneamento, acima, estamos falando da captação, tratamento e distribuição de águas tratadas e a captação das águas servidas. No que se refere ao tratamento de esgotos residenciais e de águas servidas industriais, entendemos que as obras a serem desenvolvidas devem ser dimensionadas de modo específico a cada região.

 

Não é mais época de realização de obras vultosas com objetivo maior de: a) marcar uma administração pública; b) permitir a afixação de placas honoríficas com os nomes das pessoas responsáveis pela sua execução; c) pela grandiosidade de recursos colocados à disposição de sua elaboração facilitar os desvios de recursos para atos ilícitos.

 

Assim, ao dimensionar uma obra dessa natureza, especificamente para cada região, deve ser observado que há uma diferença, como é sabido, entre o lixo orgânico captado em sua maioria nas áreas residenciais, do lixo inorgânico, captado nas área industriais. Cada um deve ter o tratamento específico que o mesmo requer para ser devolvido à natureza com a devida condição de qualidade e absorção ecológica. Por isso entendemos que é importante a instalação de fossas céticas que pudessem ser esgotadas periodicamente, por serviços especiais de coletas, prestados pela iniciativa privada, que as conduziria a um local de tratamento específico e, principalmente eficaz. Deve-se, em casos mais específicos, proporcionar as condições para realização desse tratamento, podendo ser feito de modo prévio, na própria empresa que se utiliza de recursos naturais e gera resíduos em seu processo produtivo. Essas condições são inerentes aos riscos de poluição que pode ser gerado, guardando uma proporcionalidade com aspectos de interesse social e econômico.

 

O lixo orgânico, por exemplo, poderia ser tratado de forma a eliminar vibriões e outros riscos bacteriológicos ou virológicos, antes de serem compostados, gerando gás e húmus, por exemplo. As empresas que realizassem os serviços de coleta poderiam se associar com as indústrias experientes em tratamento do lixo orgânico e na elaboração de sub-produtos que pudessem ser agregados na formação da renda adicional dessas empresas.

 

6 MELHORIA DAS PESSOAS - ÉTICA E CIDADANIA

 

As pessoas, num processo de integração com as atividades realizadas no contexto social são muito suscetíveis a mudanças. Principalmente quando percebem que essa mudança agregará melhorias à sua vida e a de seus familiares e amigos. É a condição inata do Homem, como ser social, aliar-se aos seus semelhantes na busca de novos ideais ou na preservação quando em defesa de ameaças externas.

 

Essa busca de novos ideais, se não for direcionada corretamente - como é o caso atual, praticamente no mundo todo - poderá gerar distorções no campo ético passando a valer a lei do mais forte (do mais "experto", no caso brasileiro), devido ao imediatismo comandado pelo instinto de sobrevivência primitivo. Nessa circunstância pouco espaço há para se falar de cidadania. É nossa função buscar resgatar esses valores, que não estão perdidos, apenas adormecidos na consciência de cada um.

 

As atividades de auditoria e o exercício de controles favorecerão um rápido desenvolver nessa direção. O profissional que credenciado como Auditor é educado para exercer um julgamento isento. Isto lhe permite avaliar, na análise de gestão, as melhores oportunidades que ocorreram em cada caso e os fatores que determinaram a definição por um deles (nem sempre o melhor, quando analisado sob condições mais amenas). A isenção de seu julgamento deve conduzir para aquela escolha que reuniu as melhores condições num contexto próprio, específico, e é emanada de seu elevado grau de bom senso.

 

6.1 PROGRAMA DE RETREINAMENTO

 

A formação de uma equipe de auditoria global deve reunir profissionais com formação técnica diversa. Embora seja comum a afirmação de que a auditoria é uma prerrogativa inerente ao profissional formado em ciências contábeis, não há como não consideramos que os exames de áreas específicas devem ser realizados por pessoas com habilidades para ter maior substância e validade.

 

O exemplo disso é evidente quando consideramos que:

    1. em um exame que envolva contratos com cláusulas complexas é melhor e mais profundamente auditada quando o auditor que a examina é bacharel em direito;
    1. quando envolve análise de projetos de engenharia e custos de fundação e construção civil o auditor deve ter formação na área de engenharia;
    2. quando há necessidade de complexos cálculos de estatística atuarial, no caso de fundações assistências, ou planos de previdência e seguros, o melhor é que o auditor designado ao exame tenha formação na área atuarial, ou matemática;
    3. quando há necessidade de se conhecer a adequacidade dos sistemas de processamento de dados, sua segurança, bem como o correto processamento das informações e cálculos o melhor auditor é aquele com formação de engenharia da informação, com especialização na área de processamento de dados;
    4. em todas as áreas em que houver necessidade de um conhecedor profundo - como, por exemplo: meio ambiente, medicina do trabalho, engenharia de segurança, etc. - é sempre prudente que o auditor contábil submeta os dados sob análise a um profissional mais qualificado. O seu parecer (ou relatório) deverá conter, inclusive, essa condição específica de partilhamento das responsabilidades civis envolvidas no julgamento.

 

O grande obstáculo, atualmente existente para que isso ocorra é fundado na própria vaidade das pessoas a quem são designadas essas tarefas que, até por receio, evitam partilhar seus trabalhos com outros profissionais, dividindo "os méritos e a honra".

 

Essa condição impede que, de fato, se enfrente o verdadeiro problema nesses casos que é a conjugação de esforços de profissionais de formação variada na execução de um trabalho de auditoria com objetivo comum. O planejamento de um trabalho dessa natureza deverá ser mais rico em detalhes, o coordenador ou o responsável pelo trabalho deve ser um líder nato e contar com o respeito ético e profissional de todos os integrantes da equipe de profissionais que compõe o corpo da auditoria global.

 

Os integrantes da equipe devem ser programados para participarem, periodicamente, de cursos de desenvolvimento gerencial, de relacionamento interpessoal, de técnicas de comunicação, motivacionais, cursos específicos dentro de sua área de atuação profissional, etc.

 

Os profissionais devem ser submetidos periodicamente a uma avaliação, para identificar se estão, verdadeiramente, preparados para esse novo período da história da contabilidade, da auditoria e da gerência. Nesse sentido devem ser avaliados quanto sua competência gerencial nas áreas de planejamento, controle, formação de equipes, execução de projetos, busca de resultados, sua capacidade de formar pessoas, liderando-as e treinando-as, e de ser um agente multiplicador e facilitador dos processos.

 

A visão de cada membro integrante da equipe de auditoria global deve ser ampla, holística, sem receios e possuidora de muita determinação e capacidade criadora.

 

6.2 MÉTODOS DE AUDITORIA CIENTÍFICA

 

A ciência de qualquer auditoria reside em sua objetividade e isenção de julgamento, realizado por pessoal competente e capacitado.

 

Costumo dizer que: "nada há de novo sob o sol. Tudo o que existe, e está ao nosso dispor, são as mesmas coisas que sempre existiram só que com uma nova roupagem tecnológica ou com um novo nome que tem o dom de os transformar em verdadeiras panacéias e seus criadores ("descobridores") em Caramurus."

 

Pensando dessa forma, considero que a auditoria global para ser exercida de modo eficaz deve ser realizada com pessoas despossuídas de vaidades pessoais e senhoras de um grande saber e bom senso. E só. O resto é tecnologia e demais recursos que podem ser disponibilizados atualmente sem custos significativos.

 

Só podemos conceituar a auditoria como científica se ela guardar a magia da simplicidade e ela for geradora de novos programas de melhoria contínua. Além disso, os membros que a compõe devem estar adequadamente orientados para o acompanhamento das ações saneadoras e corretoras propostas, verdadeiros multiplicadores de programas sociais e de desenvolvimento global.
 
 

CONCLUSÃO

 

Uma fiscalização objetiva apurar fatos identificando possíveis falhas acontecidos durante o processo de sua realização. A falha detectada é motivo de punição e, possivelmente, de alteração do sistema de controle existente.

 

A auditoria de um modo geral, e principalmente a auditoria governamental têm por objetivo proporcionar a segurança aos controles existentes e a eliminação das falhas em qualquer etapa dos processos. Além disso, devem proporcionar os elementos necessários ao aprimoramento constante - melhoria continuada - e desenvolvimento de todas as partes relacionadas ao processo, direto ou indiretamente.

 

A busca de controles eficazes na área de mercado internacional exige que estejamos sempre atentos aos desdobramentos que a política desse setor provocam em vários segmentos do país. É muito complexa a definição da melhor política internacional a ser adotada por um país e, por isso, a auditoria poderia limitar-se a análise de práticas predatórias às indústrias do mercado interno (com conseqüente prejuízo do nível de emprego).

 

Estabelecer uma sistemática de controle eficaz sobre o treinamento de gestão e de empreendedores que são realizados pelo SEBRAE, SENAI, SENAC, etc., e sugeri-lo a todos os que por qualquer razão desejam aventurar-se em um negócio próprio e podem terminar por fracassar, acabando com o pequeno capital que juntaram e até a condição de vida mais digna que possuíam antes da aventura. Não é o caso de se bloquear a capacidade de novos empreendedores, mas de orientá-los adequadamente a todos os riscos a que estão submetidos e são inerentes à atividade empresarial. Hoje os cursos apresentados nessas instituições mostram uma situação empresarial e conjuntural muito distante da realidade.

 

Fomentar as políticas de parceria entre empresas emergentes, faculdades, entidades governamentais, associações civis, etc. de modo a garantir a continuidade despersonalizada de empreendimentos. Formar pessoas que sirvam como orientadoras àqueles empresários que estejam momentaneamente em qualquer tipo de dificuldade e possam, efetivamente num papel de consultores aconselhadores, acompanhá-las. No aspecto de alavancagem financeira há já em formação organizações compostas por entidades corretoras e bolsas de valores com disposição para financiar capitais de risco, proporcionando a decolagem de empresas emergentes.

 

Finalizando, gostaríamos de concluir que o papel da auditoria governamental e o controle só prosperarão se houver por parte dos Homens a sabedoria de curvar-se aos novos conhecimentos que só uma visão ampla e holística poderão proporcionar. É dado um fim aos métodos de auditoria corretiva e punitiva para a nova auditoria, mesmo que ainda preventiva, na sua condição de geradora de novas idéias e motivadora à busca da permanente melhoria de qualidade. A Auditoria Global!
 
 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

1.       ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 1988.

2.       ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1984. 393p.

3.       BASTOS, Cleverson Leite; KELLER, Vicente. Aprendendo a aprender: Introdução à metodologia científica. 6ª ed. Petrópolis: Vozes, 1995. 104 p.

4.       FACULDADE CATÓLICA DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA. Normas e orientações para apresentação de trabalhos acadêmicos. Organizado por Maria Cristina Ferreira. Curitiba, 1995. 63p.

5.       KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1995. 388p.

6.       MACHADO JR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada. 20ª ed. Instituto Brasileiro de Administração Municipal, 1987.

7.       SANTI, Paulo Adolpho. Introdução à auditoria. s.ed. São Paulo: Atlas, 1988. 253p.

 

 

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